Tribunal deixa obra da ‘Quinta do Lorde’ andar

O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou improcedente o processo cautelar de acção popular movido pelo activista Gil Canha e por um pedreiro de Machico (Luís Nélio Mendonça) contra o Município de Machico e a ‘Quinta do Lorde’.A acção pedia a suspensão da eficácia dos actos administrativos praticados pela autarquia (despachos, alvarás, deliberações) que tornaram possível a construção do empreendimento mas o TACF entendeu não haver ‘fumus bonus iurus’ (aparência de ilegalidades) ao ponto de suspender as obras.
Refira-se que já a 15 de Julho de 2009, o Ministério Público (MP) junto do TACF tinha arquivado o caso (não requerendo o julgamento por, no seu entender, não haver nulidades ou anulabilidades susceptíveis de levar o caso a julgamento) mas os autores populares avançaram com a acção. Isto apesar da comissão de inquérito da Assembleia Legislativa da Madeira nada de grave ter apurado.
Agora, o TACF entendeu que não há ‘periculum in mora’ (urgência em tomar uma decisão cautelar) que o processo principal não possa apreciar. Aliás, só terão sido detectadas duas aparentes ilegalidades (uma delas relativa ao parecer do Parque Natural da Madeira) que não são suficientes para inquinar o processo.
Além disso, não se apurou que tenham advindo até agora danos irreversíveis e graves para o meio ambiente que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e as medidas mitigadoras desse impacte não tenham previsto.
A providência foi recusada depois de ponderados os interesses públicos e privados em presença. Concluiu-se que os danos que resultariam da concessão da providência eram superiores àqueles que poderiam resultar da sua recusa.
Contactado pelo DIÁRIO, Gil Canha disse que vai recorrer da decisão cautelar e avançar “a toda a força” com o processo principal. Disse que o Tribunal se deixou impressionar por uma situação de facto consumada (a obra está quase pronta) e que a “pressão do regime” e do “poder económico” empurraram o Tribunal para esta decisão. É que, diz, os tribunais portugueses tratam estes casos “com pinças e, ao contrário da justiça anglo-saxónica, praticam uma justiça formal, arcaica, antiquada, retrógrada, espartilhada em formalismos e sempre atemorizada pelos poderes político e económico”.
Para Gil Canha, se este caso fosse julgado no Continente, a decisão seria outra.
Emanuel Silva
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