Igreja diz que “sanação” não se aplica ao Pe. Martins

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A Diocese do Funchal diz que a figura canónica “Sanatio in radice” (sanação radical) não se aplica ao Pe. Martins nem pode ser a solução para resolver o caso do sacerdote da Ribeira Seca suspenso “a divinis” em 1977. Segundo uma nota do gabinete de informação da Diocese, na sequência da reportagem publicada no último domingo pelo DIÁRIO, a ‘sanatio in radice’ é um cânone exclusivamente aplicado ao matrimónio.

“Não sei quais são os canonistas que o Padre Martins Júnior está a consultar mas deve de haver algum mal entendido acerca do caso em concreto e da solução a dar”, escreve o porta-voz da Diocese e juiz do Tribunal Eclesiástico do Funchal, Pe. Marcos Gonçalves.

“É de reparar que a figura jurídica da ‘Sanação na Raiz’ é uma figura apenas utilizada para a convalidação dos matrimónios que são inválidos que para serem convalidados, isto é, tornados válidos, sem o consentimento dos nubentes é sanado na raiz”, explica Marcos Gonçalves.

“Penso que não é esta a solução a dar para resolver o problema da suspensão do Padre Martins Júnior. Que eu saiba ele não está casado”, disse.

Mais revela que “a sanação na raiz pode ser aplicada, porventura, para convalidar todos os matrimónios inválidos celebrados na Paróquia da Ribeira Seca, celebrados sem a forma canónica”.

Contudo, outros especialistas consultados pelo DIÁRIO alegam que a figura do ‘sanatio in radice’ pode ser extensível, por analogia, ao caso. Não apenas para convalidar os sacramentos ministrados até hoje por Martins Júnior (baptismos, casamentos, etc.) mas para resolver o seu próprio caso.

Contudo, o mais simples, e mesmo sem recorrer ao ‘sanatio in radice’, é revogar o decreto episcopal de 27 de Julho de 1977 do então bispo D. Francisco Santana que suspendeu o sacerdote. E quem o pode fazer é apenas o actual bispo do Funchal, D. António Carrilho.

Ao DIÁRIO, o padre Anselmo Borges disse que a ‘sanatio in radice’ aplica-se efectivamente ao matrimónio mas admite que a analogia possa ser extensível a outros institutos. Isto porque a ‘sanatio’ visa validar situações que não foram feitas correctamente do ponto de vista jurídico.

Por seu turno, o Pe. Francisco Caldeira, especialista em direito canónico e promotor do Tribunal Eclesiástico do Funchal disse que, neste momento, não tem uma opinião fundamentada sobre o caso.

Emanuel Silva
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