300 mil euros por ilegalidades nas contas de 2005


A coima mais pesada, de 65 mil euros, recaiu sobre o PSD. O CDS-PP pagará 60 mil euros de coima, e o então responsável financeiro, Martim Borges de Freitas, 3500 euros, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional.
No PSD, o TC verificou, entre outras ilegalidades, que o partido não integrou as contas da campanha autárquica de 2005, a impossibilidade de confirmar que todas as acções desenvolvidas foram reflectidas nas contas, e insuficiência de mecanismos de controlo. Entre as ilegalidades apontadas, refere-se a falta de documentos que suportem custos de arrendamento e subsídios concedidos às estruturas de base do PSD/Madeira, e falta de provisões para cobrir receitas esperadas para não obtidas, como por exemplo quotas não cobradas.

Os democratas-cristãos ultrapassaram o limite anual de salários mínimos por doador, fizeram pagamentos em numerário, não reflectiram a totalidade do funcionamento do partido nas demonstrações financeiras e sobreavaliaram o défice do exercício.

O PS figura em terceiro na “tabela” dos mais sancionados, com uma coima de 55 mil euros, seguindo-se o PCP, com uma coima de 25 mil euros, mais três mil euros sobre os responsáveis financeiros – os elementos do secretariado do Partido Comunista Português. O TC sancionou o PS por não integrar nas contas a globalidade do funcionamento do partido, em concreto, “não tendo conseguido reconciliar as facturas de estruturas e de cartazes reconhecidas na sua contabilidade, com as quantidades identificadas” pela Entidade das Contas, que promove a fiscalização técnica às contas partidárias, “o que impediu de validar e confirmar a correcção de parte importante da despesa”. O PS foi ainda multado por não depositar donativos em contas específicas e por “incerteza quanto à regularização de saldos pendentes”, entre outras irregularidades.

PEV é o menos penalizado

Ao PCP, o TC apontou o pagamento de despesas em numerário, a impossibilidade de confirmar a origem de certas receitas e a sobreavaliação dos custos referentes a contribuições financeiras do partido, entre outras irregularidades. O Bloco de Esquerda terá que pagar uma multa de 12 mil euros, a que se somam 2500 euros a entregar pelo responsável pelas contas. O BE não depositou todos os donativos em numerário em contas dedicadas a esse efeito, apresentou deficiências contabilísticas e fez pagamentos em numerário.

De todos os partidos sancionados, o PEV é o menos penalizado, pagando apenas 4500 euros, e os responsáveis financeiros mais 2000 euros. Segundo o acórdão, o TC entendeu que o então responsável financeiro do PSD, Miguel Macedo, não pode ser responsabilizado pelas contas por ter delegado essa competência noutro dirigente. Quanto ao PS, também não ficou provado que o elemento a quem vinha imputada essa responsabilidade a tivesse de facto, pelo que o TC não sancionou qualquer dirigente.

No acórdão, os juízes conselheiros salientam que graduaram a aplicação de coimas “em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício que este haja retirado”. As coimas a aplicar aos partidos poderiam ir de 3859 a 154.360 euros, e os responsáveis financeiros poderiam incorrer numa multa entre 1929,50 euros e 77.180 euros.

Contrariando uma das reivindicações mais recorrentes dos partidos, o TC entendeu que as ilegalidades foram praticadas com dolo, argumentando que os partidos não podem deixar de conhecer as obrigações da lei. Quanto aos partidos sem representação parlamentar, o TC refere que teve em conta a sua dimensão, “uma vez que em razão da maior escassez de recursos que lhe está associada, dela decorre, compreensivelmente, uma menor exigência quanto à complexidade e completude da sua organização”.

Dos pequenos partidos, o PCTP-MRPP e o PNR foram os mais penalizados, pagando cada um 11 mil euros, mais 2500 euros a suportar pelos respectivos responsáveis financeiros. O PND tem uma multa de cinco mil euros mais 2000 a pagar pelos dirigentes, o MPT em 6500 euros, a que acrescem 2200 a suportar pelo mandatário e o PH cinco mil euros, mais dois mil euros também a cargo dos dirigentes. O TC multou o PPM em 9000 euros e o PDA em 8000 mil. Os respectivos responsáveis financeiros pagarão 2500 e 2200 euros.

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