‘Quinta do Lorde’ rende 7 milhões em impostos

Câmara de Machico (CMM) alega que só em impostos directos vai arrecadar sete milhões de euros (IMT e IMI) ao que acrescem 625 mil euros de licenças/alvarás e mais 68 mil de IMI por ano. Este é um dos argumentos usados na oposição que a CMM deduziu à acção popular que entrou a 17 de Julho no Tribunal Administrativo do Funchal (TACF) contra a ‘Quinta do Lorde’. Também se fala dos postos de trabalho criados já (400 na fase de construção) e dos futuros (200) e da cedência da capela da Piedade e zonas adjacentes ao domínio público municipal.

Tudo porque o Ministério Público (MP) arquivou o caso ‘Quinta do Lorde’, a comissão de inquérito da Assembleia Legislativa da Madeira nada de grave apurou mas o caso ainda vai passar pelo crivo do TACF.

A acção popular foi movida pelo activista Gil Canha e por um pedreiro de Machico (Luís Nélio Mendonça) contra o Município de Machico, a ‘Quinta do Lorde’ e a Edifer, sendo contra-interessadas a ‘Soares da Costa’ e a ‘FDO’.

Pede-se a suspensão da eficácia dos actos administrativos praticados pela autarquia (despachos, alvarás, deliberações) que tornaram possível a construção do empreendimento. Requere-se a inspecção ao local, a gravação das diligências de inquirição de testemunhas, a intimação da CMM para que cesse as supostas infracções de normas administrativas, casse o alvará de construção, obste à continuação da obra, encerre a obra e se condene os infractores em sanção pecuniária compulsória.

A acção requer a junção aos autos de documentos entre eles memórias descritivas, estudo de impacte ambiental, plantas do POTRAM, POT e PDM de Machico. Entre as oito testemunhas arroladas conta-se Emanuel Gomes, Susana Fontinha, Raimundo Quintal e Helder Spínola.

Na oposição que a CMM deduziu à causa alega-se que a acção é extemporânea; que os autores populares são ilegítimos (porque não estão recenseados como eleitores em Machico); que não agem em defesa de interesses altruístas como o ambiente, a qualidade de vida, o ordenamento do território e o urbanismo; que o caso já passou pelo crivo do MP junto do TACF sem que tenha havido requerimento de acção (processo administrativo foi arquivado); que a ‘Quinta do Lorde’ não está em zona de ‘Rede Natura 2000′; que a Marina e Centro de Vela já estão construídos há anos; que não há violação do POT, POTRAM e PDM.

Por seu turno, a ‘Quinta do Lorde’ e a Edifer opuseram-se à acção popular alegando que há motivações políticas e não jurídicas na propositura da acção. A justiça funciona como “arma de arremesso político”. A Edifer coloca-se fora dizendo que o contrato de empreitada com a ‘Quinta do Lorde” foi celebrado a 19 de Janeiro de 2005 e terminou a 17 de Abril de 2007.

Emanuel Silva
Diario de Noticias

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